Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Moeda Funcional: Base de Cálculo do PIS e da Cofins

1) Pergunta:

No caso das Companhias que utilizam para fins societários moeda funcional diferente da nacional, como deverá ser mensurada a base de cálculo do PIS e da COFINS?

2) Resposta:

A pessoa jurídica deverá, para fins tributários, reconhecer e mensurar os seus ativos, passivos, receitas, custos, despesas, ganhos, perdas e rendimentos com base na moeda nacional. A pessoa jurídica que no período de apuração adotar, para fins societários, moeda funcional diferente da moeda nacional deverá elaborar, para fins tributários, escrituração contábil com base na moeda nacional. Salvo disposição em contrário, a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS tomará como base os valores registrados na escrituração contábil elaborada para fins tributários de que trata o caput do art. 287 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.

Base Legal: Questão 119 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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