Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Moeda Funcional: Mensuração das exclusões ou compensações

1) Pergunta:

Em relação às Companhias que utilizam moeda funcional diferente da nacional, como os valores que impactam as apurações do IRPJ e da CSLL como adições, exclusões ou compensações deverão ser mensurados?

2) Resposta:

Os ajustes de adição, exclusão ou compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deverão ser realizados com base nos valores reconhecidos e mensurados na moeda nacional, constantes na escrituração contábil elaborada para atendimento à legislação tributária, de que trata o caput do art. 287 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.

Base Legal: Questão 118 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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