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Arrendamento mercantil: Lucro Real - Pessoa jurídica arrendatária - Evidenciação em subconta

1) Pergunta:

Em relação às operações de arrendamento mercantil, é necessária evidenciação em subconta?

2) Resposta:

No caso de bem objeto de arrendamento mercantil financeiro não é necessário que a arrendatária evidencie em subconta vinculada ao bem arrendado os juros decorrentes do ajuste a valor presente relativo ao contrato de arrendamento mercantil.

Base Legal: Questão 053 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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