Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Em relação às operações de arrendamento mercantil, é necessária evidenciação em subconta?
No caso de bem objeto de arrendamento mercantil financeiro não é necessário que a arrendatária evidencie em subconta vinculada ao bem arrendado os juros decorrentes do ajuste a valor presente relativo ao contrato de arrendamento mercantil.
Base Legal: Questão 053 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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