Postado em: - Área: ICMS paulista.

Ativo Imobilizado: Execução de serviço fora do estabelecimento

1) Pergunta:

O ICMS incide na remessa e no retorno de bem do Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado) saído do estabelecimento para execução de serviços?

2) Resposta:

Não. As operações com bens do Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado) estão beneficiadas com a não incidência do ICMS no Estado de São Paulo.

Portanto, na Nota Fiscal emitida para acobertar a remessa ou retorno do bem saído do estabelecimento contribuinte do imposto, para execução de serviço, deverá ser indicada nos Dados Adicionais do respectivo documento fiscal a expressão: "Não incidência do ICMS, artigo 7º do RICMS/2000-SP" (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Na Nota Fiscal de Remessa deverá ser utilizada a CFOP 5.554 ou 6.554, tratando-se de operação Estadual ou interestadual respectivamente. Já no retorno, deverá ser utilizada a CFOP 5.555 ou 6.555, tratando-se de operação Estadual ou interestadual respectivamente. Click aqui e veja em nosso site a lista completa de CFOPs vigentes atualmente.

Base Legal: Art. 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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