Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Os encargos com amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível podem ser considerados dedutíveis na determinação do lucro real?
Sim, a amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, registrada com observância das normas contábeis, é dedutível na determinação do lucro real, desde que o direito seja intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
O mesmo tratamento deve ser dispensado na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Base Legal: Questão 041 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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