Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As disposições contidas na Instrução Normativa SRF nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, eram aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, desde que o processo de aquisição tenha sido iniciado até 31 de dezembro de 2014. Neste sentido, o que pode ser entendido como início do processo de aquisição?
O pedido de aprovação da aquisição junto ao órgão regulador ou fiscalizador deve ter sido protocolizado até 31 de dezembro de 2014.
A Instrução Normativa SRF nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 24 de março de 2020.
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