Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais os requisitos para que o contribuinte possa diferir a adição da diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?
A tributação da diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT poderá ser diferida desde que o contribuinte evidencie essa diferença em subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a débito na subconta e a crédito na conta de ativo;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a débito na subconta vinculada ao ativo e a crédito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao ativo.
O valor registrado na subconta será baixado e adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real e base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Base Legal: Questão 021 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.