Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Adoção inicial: A partir de quando devem ser considerados os dispositivos contidos nos arts. 1°, 2°, 4° a 71 e incisos I a VI, VIII e X do art. 117 da Lei n° 12.973/14?
Os dispositivos contidos nos arts. 1°, 2°, 4° a 71 e incisos I a VI, VIII e X do art. 117 da Lei n° 12.973/14 devem ser considerados a partir de 1° de janeiro de 2015.
No entanto, a pessoa jurídica pôde optar pela aplicação antecipada desses dispositivos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Assim, as pessoas jurídicas que decidiram pela aplicação antecipada (OPTANTES) consideraram os efeitos da Lei n° 12.973, de 2014 a partir de 1° de janeiro de 2014. As demais pessoas jurídicas (NÃO OPTANTES) passaram a adotar a Lei n° 12.973/14 a partir de 1° de janeiro de 2015.
Base Legal: Questão 019 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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