Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Adoção Inicial: Data da Adoção Inicial

1) Pergunta:

Adoção inicial: A partir de quando devem ser considerados os dispositivos contidos nos arts. 1°, 2°, 4° a 71 e incisos I a VI, VIII e X do art. 117 da Lei n° 12.973/14?

2) Resposta:

Os dispositivos contidos nos arts. 1°, 2°, 4° a 71 e incisos I a VI, VIII e X do art. 117 da Lei n° 12.973/14 devem ser considerados a partir de 1° de janeiro de 2015.

No entanto, a pessoa jurídica pôde optar pela aplicação antecipada desses dispositivos a partir de 1° de janeiro de 2014.

Assim, as pessoas jurídicas que decidiram pela aplicação antecipada (OPTANTES) consideraram os efeitos da Lei n° 12.973, de 2014 a partir de 1° de janeiro de 2014. As demais pessoas jurídicas (NÃO OPTANTES) passaram a adotar a Lei n° 12.973/14 a partir de 1° de janeiro de 2015.

Base Legal: Questão 019 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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