Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
No caso de ativo ou passivo reconhecido na contabilidade societária, mas não reconhecido no FCONT, é necessária a criação de subconta?
Não, a subconta poderá ser a própria conta representativa do ativo ou passivo que já evidencia a diferença, sem a necessidade da criação de nova conta contábil.
O mesmo se aplica para o caso de ativo ou passivo representado por mais de uma conta, caso uma dessas contas conste na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas não conste no FCONT (ex: na perda estimada por redução ao valor recuperável de ativo, a subconta poderá ser a própria conta que já evidencia a diferença).
Estas situações deverão ser informadas no Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial de que trata o art. 306 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017, e não se aplicam na hipótese do contribuinte optar pela utilização de subcontas auxiliares, conforme previsto nos §§ 6° e 7° do art. 295, §§ 4° e 5° do art. 296, §§ 6° e 7° do art. 298 e §§ 4° e 5° do art. 299 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Base Legal: Questão 013 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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