Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de intangível na contabilidade societária e no FCONT será adicionada na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)?
Sim, a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de intangível na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL na data da adoção inicial.
Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao intangível, a adição pode ser feita à medida de sua realização, inclusive mediante amortização ou baixa.
Base Legal: Questão 010 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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