Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Adoção Inicial: Ativo diferido

1) Pergunta:

O contribuinte pode efetuar a exclusão da diferença negativa entre o saldo do ativo diferido registrado na contabilidade societária e no FCONT?

2) Resposta:

A diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo diferido na contabilidade societária e no Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) somente poderá ser excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao ativo.

A diferença poderá ser controlada de duas formas:

1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de ativo diferido;

2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao ativo diferido e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao ativo.

A diferença poderá ser excluída em cada período de apuração proporcionalmente à parcela equivalente à amortização do ativo diferido de acordo com as normas e critérios tributários vigentes em 31 de dezembro de 2007.

No caso de ativo diferido não reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, a diferença deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

Base Legal: Questão 007 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.