Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Quem é MEI e também trabalha como empregado, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ( antigo auxílio-doença) a partir de quando?
Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido a quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) deve requerer auxílio por incapacidade temporátia para ambas as atividades.
O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.
Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.