Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Previdência Social: Prazo para solicitação de auxílio doença

1) Pergunta:

Quem é MEI e também trabalha como empregado, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ( antigo auxílio-doença) a partir de quando?

2) Resposta:

Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido a quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) deve requerer auxílio por incapacidade temporátia para ambas as atividades.

O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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