Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Previdência Social: Prazo para solicitação de auxílio doença

1) Pergunta:

Qual o prazo para quem é MEI solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?

2) Resposta:

O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.

Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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