Postado em: - Área: Direito de Empresa.

Alienação de estabelecimento: Responsável pelos débitos

1) Pergunta:

Quem é o responsável pelos débitos existentes após a alienação do estabelecimento empresarial?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 1.146 do Código Civil/2002, o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de:

  1. 1 (um) ano, a partir da publicação quanto aos créditos vencidos; e
  2. a partir da data do vencimento, quanto aos outros créditos.
Base Legal: Art. 1.146 da Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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