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Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC): Prazo para inscrição

1) Pergunta:

Qual é o prazo para que os contadores que exerçam atividades de perícia contábil se inscrevam no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 2º, caput da Resolução CFC nº 1.502/2016, na redação dada pela Resolução CFC nº 1.513/2016, os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31/12/2017 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas.

A partir de 01/01/2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC. O contador aprovado no exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Base Legal: Arts. 2º, caput e 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016 e; Resolução CFC nº 1.513/2016 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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