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Como é feito o requerimento da habilitação ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes)?
A habilitação ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) deve ser requerida por meio do formulário constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 630/1996, a ser apresentado à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado de:
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