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Repes: Requerimento - Procedimento

1) Pergunta:

Como é feito o requerimento da habilitação ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes)?

2) Resposta:

A habilitação ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) deve ser requerida por meio do formulário constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 630/1996, a ser apresentado à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado de:

  1. declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;
  2. indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e respectivos endereços;
  3. relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços;
  4. documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Base Legal: Art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 630/1996 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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