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Repes: Benefícios fiscais aplicáveis

1) Pergunta:

Quais são os benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes)?

2) Resposta:

O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) suspende a exigência:

  1. da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta:
    1. decorrente da venda de bens novos, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu Ativo Imobilizado;
    2. auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do regime;
  2. da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre:
    1. bens novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu Ativo Imobilizado;
    2. serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime; e
  3. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu Ativo Imobilizado.

Esses benefícios aplicam-se somente aos bens e serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e serviços de tecnologia de informação.

Base Legal: Art. 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.712/2006 e; Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 630/1996 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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