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PIS/Pasep e Cofins: Retenção - Órgãos públicos federais, cooperativas

1) Pergunta:

Como deve proceder a pessoa jurídica que sofrer retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos realizados por órgãos públicos federais, pelas cooperativas ou por outras pessoas jurídicas?

2) Resposta:

Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos na fonte por órgãos ou entidades da administração pública federal, pelas cooperativas e por outras pessoas jurídicas serão considerados como antecipação das contribuições devidas pela pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos no encerramento do respectivo período de apuração. A pessoa jurídica beneficiária pode deduzir os valores retidos do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas.

Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria.

Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput deste artigo quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.

Para efeito da determinação do excesso, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele mês.

A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução.

Base Legal: Questão 120 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB. (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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