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PIS/Pasep e Cofins: Retenção - Pessoas jurídicas de direito privado

1) Pergunta:

Quando ocorre a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado?

2) Resposta:

Ocorre retenção na fonte destas contribuições e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

A retenção das contribuições será efetuada de acordo com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 2002.

Base Legal: Questão 106 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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