Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
De acordo com a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o comerciante atacadista de cigarros e cigarrilhas enquadra-se na condição de substituído?
Sim, a partir de 1º de maio de 2004, a substituição tributária de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 1991, o art. 5º da Lei nº 9.715, de 1998, e o art. 53 da Lei nº 9.532, de 1997, alcança também o comerciante atacadista de cigarros.
E, a partir de 1º de setembro de 2011, os fabricantes e importadores de cigarrilhas estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis aos fabricantes e importadores de cigarros.
Base Legal: Questão 067 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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