Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O empregador tem alguma responsabilidade sobre as informações dadas na relação de dependentes prestadas por seu empregado?
Primeiramente, cabe esclarecer que o artigo 708, § 1º do RIR/2018 prescreve que caberá ao contribuinte, na hipótese de rendimentos do trabalho assalariado, informar à fonte pagadora os dependentes que serão utilizados na determinação da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda e o documento comprobatório deverá ser mantido pela fonte, à disposição da fiscalização. Assim, contrário sensu, podemos concluir que o empregador NÃO tem nenhuma responsabilidade sobre as informações dadas na relação de dependentes prestadas por seus empregados, relativamente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por fim, lembramos que o empregador deverá manter, à disposição da fiscalização, documento comprobatório (Declaração de Dependentes) fornecido e assinado pelo empregado.
Base Legal: Art. 708, §§ 1º e 2º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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