Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Dependentes: Responsabilidade sobre as informações prestadas na relação de dependentes

1) Pergunta:

O empregador tem alguma responsabilidade sobre as informações dadas na relação de dependentes prestadas por seu empregado?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que o artigo 708, § 1º do RIR/2018 prescreve que caberá ao contribuinte, na hipótese de rendimentos do trabalho assalariado, informar à fonte pagadora os dependentes que serão utilizados na determinação da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda e o documento comprobatório deverá ser mantido pela fonte, à disposição da fiscalização. Assim, contrário sensu, podemos concluir que o empregador NÃO tem nenhuma responsabilidade sobre as informações dadas na relação de dependentes prestadas por seus empregados, relativamente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por fim, lembramos que o empregador deverá manter, à disposição da fiscalização, documento comprobatório (Declaração de Dependentes) fornecido e assinado pelo empregado.

Base Legal: Art. 708, §§ 1º e 2º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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