Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Apuração pelo Regime de Caixa - Hipóteses

1) Pergunta:

Em que casos a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são apuradas pelo regime de caixa?

2) Resposta:

As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido, e consequentemente submetidas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência das referidas contribuições, desde que adotem o mesmo critério em relação ao Imposto sobre a Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Notas:

No caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à medida do efetivo recebimento.

Base Legal: Questão 030 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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