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Cálculo do Simples Nacional: Valor apurado inferior a R$ 10,00

1) Pergunta:

Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00?

2) Resposta:

De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.

Nota:

1. Caso o aplicativo calcule, no período de apuração (PA) informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

EXEMPLO:

O contribuinte apurou, para o PA 06/2018, R$ 6,00 de valor devido no Simples Nacional, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba. Neste caso, o PGDAS-D não permitirá a geração do DAS. Na apuração do PA seguinte, 07/2018, o aplicativo, novamente, calculou o valor devido de R$ 6,00, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo (houve alteração apenas na destinação do ISS, que agora é para São Paulo). A soma dos valores diferidos resultou em R$ 12,00 (ultrapassou R$ 10,00), valor a ser recolhido por meio do aplicativo “Emissão de DAS Avulso”.

No aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, o usuário deverá informar como PA “07/2018” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos PA 06 e 07/2018. Assim, deverá informar R$ 8,00 de CPP, R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo. O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento.

Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Neste caso, é necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado.

Base Legal: Questão 5.15 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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