Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Conceito de fim específico de exportação

1) Pergunta:

O que se entende por aquisição com o “fim específico de exportação para o exterior”, a que se referem os incisos VIII e IX do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003?

2) Resposta:

Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, diretamente do estabelecimento industrial:

a) para embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou

b) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Base Legal: Questão 008 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.