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Suspensão do IPI: Estabelecimento industrial - Critério da preponderância

1) Pergunta:

Pode o estabelecimento industrial, que atenda ao critério da preponderância, efetuar a totalidade de suas aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com suspensão do IPI, independentemente da destinação dada a esses insumos pelo adquirente?

2) Resposta:

Sim. O estabelecimento industrial, que atenda ao critério da preponderância, efetuar a totalidade de suas aquisições de MP, PI e ME com suspensão do IPI, desde que os insumos sejam utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos.

Base Legal: Questão 031 do Capítulo XX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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