Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
No caso de a empresa exportar produtos tributados e produtos não tributados – NT, deverá ser excluído da receita de exportação o valor referente às exportações de produtos NT, para fins de apuração do crédito presumido do IPI?
Sim, os produtos NT estão fora do campo de incidência do tributo, logo não geram direito ao crédito presumido. Porém, no caso de exportações de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, os produtos, permanecem no campo de incidência do imposto e geram direito ao crédito presumido do IPI.
Base Legal: Questão 009 do Capítulo XX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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