Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Bicho-da-seda

1) Pergunta:

Existe alguma previsão normativa para o diferimento do lançamento do ICMS para os produtos ovo ou larva do bicho-da-seda?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de ovo ou larva do bicho-da-seda fica diferido para o momento em que ocorrer:

  1. sua saída para outro Estado;
  2. sua saída para o exterior;
  3. a saída do casulo.
Base Legal: Art. 350, caput, III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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