Postado em: - Área: Tributos retidos.
Qual multa está sujeita a fonte pagadora não fizer as retenções devidas de tributo ou não recolher o montante retido no prazo que a lei determina?
Sujeita-se à multa de 75% (setenta e cinco por cento) a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Essa multa será calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida ou recolhida, ou que for recolhida após o prazo fixado.
Registra-se que essa multa será duplicada se a fonte pagadora incorrer em crime contra a ordem tributária previsto nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964 (sonegação, fraude ou conluio, respectivamente).
Base Legal: Art. 44, caput, I, § 1º da Lei nº 9.430/1996 e; Art. 9º da Lei nº 10.426/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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