Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Dos resultados das controladas diretas ou indiretas no exterior não devem constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a controladora brasileira mantenha o controle direto ou indireto. Esta regra se aplica também para a apuração do estoque de prejuízos anteriores a 01/01/2015, passiveis de compensação com lucros futuros para efeitos de tributação no Brasil?
Em obediência à uniformidade de critério, na falta de ressalva em Lei, dos prejuízos contábeis anteriores a 2015 não devem constar resultados (lucros ou prejuízos) originados da participação em outra pessoa jurídica sobre a qual a controladora brasileira mantenha controle direto ou indireto.
Base Legal: Questão 108 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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