Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Moeda funcional: TBU

1) Pergunta:

Há países que, atendidas certas condições, permitem a eleição de moeda funcional distinta da moeda corrente do país. Assim, o balanço levantado em moeda funcional, que atenda as normas da legislação comercial do país de domicilio, poderá ser utilizado para efeitos brasileiros da TBU, convertendo-se os saldos para reais pela taxa cambial fixada pelo Banco Central do Brasil para esta moeda funcional?

2) Resposta:

A determinação legal requer que os resultados da controlada direta ou indireta sejam apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio. O balanço em moeda funcional distinta da moeda corrente do país poderá ser utilizado desde que atenda à legislação comercial do país de domicílio, sem necessidade de reconversão para a moeda corrente do país de domicílio.

Base Legal: Questão 105 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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