Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
No caso de exportação para pessoa vinculada que exerça apenas papel de intermediária ou centralizadora, quando o destinatário final do bem for residente em país diverso, deve ser considerado “país de destino” o de domicílio da pessoa vinculada ou o de destino efetivo do bem, na apuração do PVA ou PVV?
O “país de destino” a ser considerado é o de destino final do bem.
Base Legal: Questão 065 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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