Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Método CAP: Exportação de bem semiacabado

1) Pergunta:

Quando se exporta um bem semiacabado, produzido de acordo com desenhos e especificações próprias e que só tenha mercado no país de destino após ser beneficiado pelo adquirente, é aplicável somente o método CAP?

2) Resposta:

A legislação brasileira sobre preços de transferência permite a livre escolha do método. Não há restrição para aplicação dos métodos PVEX, PVA e PVV, observadas as condições estipuladas para a utilização de cada método.

Na impossibilidade de aplicação de outros métodos previstos na legislação, por falta de mercado que pratique preços independentes, que permita a avaliação de preços consistentes, o método CAP seria o recomendado.

Base Legal: Questão 063 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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