Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Na importação de bens usados para o ativo permanente, deve ser feita avaliação por peritos independentes para a constatação do preço/custo de aquisição?
Como regra geral, deve ser feita avaliação de acordo com os métodos de preços de transferência.
Subsidiariamente, o inciso II do art. 21 da Lei nº 9.430, de 1996 prevê a possibilidade de uso de pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico para comprovação de preços, sendo também considerados os documentos emitidos normalmente pelas empresas nas operações de compra.
Base Legal: Questão 039 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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