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Método PIC: Ajustes admitidos nos preços de importação

1) Pergunta:

Quais os ajustes admitidos nos preços de importação dos bens, serviços e direitos idênticos, quando for utilizado o Método PIC?

2) Resposta:

No caso de importação de bens, serviços e direitos idênticos, somente será permitida a efetivação de ajustes relacionados a:

a) prazo para pagamento;

b) quantidades negociadas;

c) obrigação por garantia de funcionamento do bem ou da aplicabilidade do serviço ou direito;

d) obrigação pela promoção, junto ao público, do bem, serviço ou direito, por meio de propaganda e publicidade;

e) obrigação pelos custos de fiscalização de qualidade, do padrão dos serviços e das condições de higiene;

f) custos de intermediação, nas operações de compra e venda, praticadas pelas empresas não vinculadas, consideradas para efeito de comparação dos preços;

g) acondicionamento;

h) frete e seguro; e

i) custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro incluídos os impostos e taxas de importação, todos no mercado de destino do bem.

Base Legal: Questão 035 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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