Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Preço parâmetro: Alteração de percentuais dos métodos

1) Pergunta:

Os percentuais estabelecidos nos métodos de apuração do preço parâmetro de importação e de exportação e do limite de noventa por cento previsto no art. 20 da IN RFB nº 1.312, de 2012, podem ser alterados?

2) Resposta:

Sim. Os percentuais de que tratam os métodos PRL (margens de 20%, 30% e 40%), CPL, PVA, PVV e CAP e o previsto no art. 20 da IN RFB nº 1.312, de 2012, podem ser alterados de ofício ou em atendimento à solicitação de entidade de classe ou da própria empresa interessada.

Os pedidos serão efetuados de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 222, de 24 de setembro de 2008, e serão instruídos com demonstrativos e documentos que deem suporte ao pleito, conforme o método cuja margem se queira alterar.

Base Legal: Questão 022 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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