Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Preço parâmetro: Métodos previstos pela OCDE

1) Pergunta:

No caso dos países com os quais o Brasil possui acordo para evitar a dupla tributação, seria aceitável a comprovação dos preços parâmetros, para fins da legislação de preços de transferência, por intermédio dos métodos previstos pela OCDE?

2) Resposta:

Não. Os métodos a serem aplicados restringem-se àqueles previstos na legislação brasileira.

Base Legal: Questão 021 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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