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Acréscimos legais: Penalidade para fonte pagadora que não fizer retenção

1) Pergunta:

Se a fonte pagadora não fizer as retenções devidas de tributo ou não recolher o montante retido no prazo que a lei determina, qual será a multa aplicável?

2) Resposta:

A multa será a prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96, de 75% no caso de falta de retenção ou recolhimento, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, ou de 150% se a fonte pagadora incorrer em crime contra a ordem tributária previsto no art. 71, no 72 ou no 73 da Lei 4.502/64.

Nota:

As multas serão calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida ou recolhida, ou que for recolhida após o prazo fixado.

Base Legal: Questão 008 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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