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Se o contribuinte der causa a ressarcimento indevido de tributo cujo crédito tenha originado de incentivo ou benefício fiscal, qual multa deve ser aplicada?
Aos contribuintes que derem causa a ressarcimento indevido de tributo ou contribuição decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal aplicam-se as multas de ofício previstas no art. 44 da Lei 9.430/96, com as majorações previstas nos §§ 1º e 2º e as reduções previstas no § 3º e no art. 6º da Lei 8.218/91.
Base Legal: Questão 007 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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