Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Durante o período em que a cobrança do crédito tributário estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial, haverá incidência de acréscimos legais?
Suspensão da cobrança equivale à suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, III, IV e V do CTN. Durante esse período incidirão juros de mora equivalentes à variação da taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. Por outro lado, se houver depósito do montante integral (CTN, art. 151, II) e o valor depositado seja suficiente para saldar o débito considerado devido, não haverá incidência de juros de mora. Não sendo suficiente, incidirão juros de mora sobre a diferença.
Base Legal: Questão 003 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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