Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Acréscimos legais: Crédito com exigibilidade suspensa por decisão administrativa

1) Pergunta:

Durante o período em que a cobrança do crédito tributário estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial, haverá incidência de acréscimos legais?

2) Resposta:

Suspensão da cobrança equivale à suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, III, IV e V do CTN. Durante esse período incidirão juros de mora equivalentes à variação da taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. Por outro lado, se houver depósito do montante integral (CTN, art. 151, II) e o valor depositado seja suficiente para saldar o débito considerado devido, não haverá incidência de juros de mora. Não sendo suficiente, incidirão juros de mora sobre a diferença.

Base Legal: Questão 003 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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