Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Sociedades cooperativas: Incidência da CSLL sobre as atividades desenvolvidas

1) Pergunta:

Há incidência da CSLL nas atividades desenvolvidas pelas sociedades cooperativas?

2) Resposta:

A partir de 1º de janeiro de 2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficaram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Tal isenção não se aplica, porém, às cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Base Legal: Questão 020 do Capítulo XVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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