Postado em: - Área: Importação.
Incide IPI na importação de mercadorias destinadas ao Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado)?
Sim. Regra geral, na operação de importação de mercadorias (ou bens) do exterior ocorre normalmente o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o qual é devido ainda que a importação seja relativa a bem destinado à incorporação ao Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado) do importador.
Base Legal: Art. 35, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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