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IPI: Incidência na importação de Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

Incide IPI na importação de mercadorias destinadas ao Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado)?

2) Resposta:

Sim. Regra geral, na operação de importação de mercadorias (ou bens) do exterior ocorre normalmente o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o qual é devido ainda que a importação seja relativa a bem destinado à incorporação ao Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado) do importador.

Base Legal: Art. 35, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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