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CSLL: Conceito de Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

1) Pergunta:

O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)? Ela se aplica à tributação e apuração da CSLL? A partir de qual ano-calendário?

2) Resposta:

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma escrituração na qual o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

No caso de situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação), a ECF deverá ser entregue observando-se os seguintes prazos:

a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano; e

b) se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Base Legal: Questão 020 do Capítulo XVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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