Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

CSLL: Rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior

1) Pergunta:

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior sujeitam-se à incidência da CSLL?

2) Resposta:

Sim. O art. 21 da MP nº 2.158-35, de 2001, determina que os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior ficam sujeitos à incidência da CSLL, observadas as normas de tributação universal.

O parágrafo único do mencionado artigo, por seu turno, preconiza que o saldo do imposto de renda pago no exterior, que exceder o valor compensável com o IRPJ devido no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida em virtude da adição, à sua base de cálculo, dos lucros oriundos do exterior, até o limite acrescido em decorrência dessa adição.

Base Legal: Questão 012 do Capítulo XVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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