Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Pagamento do IRPJ e da CSLL: Dedução de incentivo fiscal

1) Pergunta:

Do imposto devido em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, poderá ser deduzido algum incentivo fiscal?

2) Resposta:

Sim. Poderão ser deduzidos do imposto devido, apurado mensalmente com base na receita bruta e acréscimos, os valores dos seguintes incentivos fiscais, observados seus limites e prazos:

a) despesas de custeio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);

b) doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente;

c) doações aos fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso;

d) doações e patrocínios a título de apoio a ações de prevenção e de combate ao câncer no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

e) doações e patrocínios realizados a título de apoio a atividades culturais ou artísticas;

f) valores investidos na aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);

g) valores investidos na aquisição (realizada no mercado de capitais) de quotas representativas dos direitos de comercialização de obras audiovisuais brasileiras de produção independente;

h) doações e patrocínios realizados a título de apoio a atividades desportivas e paradesportivas;

i) remuneração da empregada ou do empregado paga no período de prorrogação da licença-maternidade ou da licença-paternidade.

Atenção:

Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 ficaram regidos pela legislação em vigor na data da publicação da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, autorizada a migração para o regime previsto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conforme regulamentado no Decreto nº 5.798, de 2006.

Atenção:

Do imposto devido, apurado com base em balanço de suspensão ou redução, além dos incentivos mencionados acima, também poderão ser deduzidos os incentivos fiscais relativos a Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário, aprovados até 31 de dezembro de 2005.

Base Legal: Questão 020 do Capítulo XV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.