Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Do imposto devido em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, poderá ser deduzido algum incentivo fiscal?
Sim. Poderão ser deduzidos do imposto devido, apurado mensalmente com base na receita bruta e acréscimos, os valores dos seguintes incentivos fiscais, observados seus limites e prazos:
a) despesas de custeio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
b) doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente;
c) doações aos fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso;
d) doações e patrocínios a título de apoio a ações de prevenção e de combate ao câncer no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
e) doações e patrocínios realizados a título de apoio a atividades culturais ou artísticas;
f) valores investidos na aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);
g) valores investidos na aquisição (realizada no mercado de capitais) de quotas representativas dos direitos de comercialização de obras audiovisuais brasileiras de produção independente;
h) doações e patrocínios realizados a título de apoio a atividades desportivas e paradesportivas;
i) remuneração da empregada ou do empregado paga no período de prorrogação da licença-maternidade ou da licença-paternidade.
Atenção:
Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 ficaram regidos pela legislação em vigor na data da publicação da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, autorizada a migração para o regime previsto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conforme regulamentado no Decreto nº 5.798, de 2006.
Atenção:
Do imposto devido, apurado com base em balanço de suspensão ou redução, além dos incentivos mencionados acima, também poderão ser deduzidos os incentivos fiscais relativos a Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário, aprovados até 31 de dezembro de 2005.
Base Legal: Questão 020 do Capítulo XV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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