Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Existe valor mínimo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) cujo pagamento é dispensado?
Não há uma dispensa de pagamento de IRPJ e sim uma prorrogação do momento de seu pagamento conforme o procedimento previsto no art. 68, da Lei nº 9.430, de 1996.
Esse dispositivo veda a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
No entanto, o § 1º desse artigo, determina que o tributo arrecadado sob um determinado código de receita que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), seja adicionado ao tributo de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
O Poder Executivo poderá elevar para até R$ 100,00 (cem reais) o limite e valor de que tratam o art. 68 desta Lei, inclusive de forma diferenciada por tributo, regime de tributação ou de incidência, relativos à utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, podendo reduzir ou restabelecer os limites e valores que vier a fixar.
Base Legal: Questão 005 do Capítulo XV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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