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Pagamento do IRPJ e da CSLL: Correção das compensações

1) Pergunta:

Para efeito de compensação, o valor do imposto que for retido na fonte, bem assim o que for apurado com base na estimativa de lucro mensal, poderá ser corrigido monetariamente?

2) Resposta:

Não. O valor do imposto retido na fonte ou aquele pago mensalmente com base na Receita Bruta mais acréscimos ou com Balanço de Suspensão ou Redução, a ser compensado com o apurado no encerramento do período de apuração ou com o saldo apurado em 31 de dezembro (no caso da estimativa de lucro mensal), não será corrigido monetariamente.

Base Legal: Questão 004 do Capítulo XV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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