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Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Estabelecimento localizado em outro Estado

1) Pergunta:

Os estabelecimentos localizados em outro Estado que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de São Paulo são obrigados a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?

2) Resposta:

Não. A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) é facultativa. Porém, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá, por meio de comunicado, no interesse da administração tributária, determinar a obrigatoriedade de inscrição no Cadesp de empresas ou estabelecimentos específicos, ou que atendam a parâmetros fixados para essa finalidade.

Base Legal: Art. 19-B, § 1º do Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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