Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As pessoas jurídicas que forem tributadas com base no lucro arbitrado estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
Sim. A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, ficando dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Notas:
A não apresentação da ECF pelos contribuintes nos prazos fixados, ou sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação das multas previstas no art. 6º da IN RFB nº 2.004, de 2021, ao infrator.
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