Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Manutenção do crédito fiscal de IPI: Insumos saídos com suspensão

1) Pergunta:

A legislação atualmente em vigor permite ao fornecedor de insumos saídos com suspensão do IPI, destinados ao industrializador, manter o crédito fiscal pela entrada?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 25 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009 (1), a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não impede a manutenção e utilização dos créditos do IPI pelo respectivo estabelecimento industrial remetente.

Nota VRi Consulting:

(1) A Instrução Normativa RFB nº 948/2009 disciplina a suspensão do IPI de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826/1999 e o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.

Base Legal: Preâmbulo e art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.