Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual o conceito de produto artesanal perante a legislação do IPI?
Segundo o Regulamento do IPI/2010, é considerado produto artesanal aquele proveniente do trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:
Observe-se que, em alguns casos, se admite chamar de artesanais certas obras, mesmo que haja intervenção parcial de alguma máquina. Por outro lado, mesmo quando esse processo for repetido em numerosos exemplares, dificilmente se obterá absoluta identidade em todos eles, ao contrário do produto industrializado, em que uma eventual diferença constitui defeito de fabricação.
Base Legal: Art. 7º, caput, I do RIPI/2010 e; Parecer Normativo CST nº 94/1977 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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